Dirigir com exame toxicológico vencido tem penalidade, você sabia ?
Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Hoje o Contran através da deliberação n. 268 estabeleceu o prazo de 28 de dezembro de 2023 como prazo final para obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o parágrafo 2° do art. 148A do CTB”, afirma o diretor de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Luiz Fernando Ferreira.
Ele ainda explica que a partir desta data, quem for flagrado dirigindo veículos com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima. “A infração para quem conduzir com o exame toxicológico vencido, é multa multiplicada por cinco, no valor de R$1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses essa multa será multiplicada por 10, e vai para R$2.934,70 além da suspensão do direito de dirigir”.
Agora a Lei 14.599/23 também considera infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes, a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. “Agora a lei estabeleceu que dirigir veículo de qualquer categoria, estando com o exame toxicológico vencido, ele será autuado. Isso não quer dizer que os condutores das categorias A e B, precisam fazer o exame toxicológico. Porém, se eles forem habilitados nas categorias C, D, ou E, e o exame toxicológico estiver vencido, eles serão autuados”, explica.
Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com objetivo de verificar o consumo de substâncias psicoativas, a partir de amostras de cabelo/pelo ou unha.