Projeto prevê descontos de até 75% em multas aplicadas a gestores públicos; proposta deve ser analisada antes do recesso legislativo
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) protocolou, nesta quarta-feira (2), um projeto de lei que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refic-II). O objetivo é permitir que os municípios do Estado quitem dívidas referentes a multas aplicadas a agentes públicos sob jurisdição da Corte de Contas.
A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa de MS (Alems), e lida em plenário pelo primeiro-secretário da Casa, deputado Paulo Corrêa (PSDB). O presidente da Alems, Gerson Claro (PP), solicitou prioridade à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para que o projeto seja analisado ainda antes do recesso parlamentar, previsto para começar em 17 de julho.
Débitos acumulados mesmo após Refic anterior
Mesmo com a implantação do primeiro Refic, em julho de 2022, o TCE-MS afirma que houve baixa adesão ao programa por parte dos jurisdicionados. Como resultado, ainda há valores significativos em aberto relacionados a multas sancionatórias, tanto no período de vigência da norma anterior quanto em exercícios posteriores.
Na justificativa da nova proposta, o presidente do TCE-MS, Flávio Kayatt, destacou que a nova etapa do programa — com condições mais atrativas de pagamento — poderá aumentar a arrecadação do Fundo Especial do Tribunal de Contas (FUNTC), que financia melhorias nos serviços prestados pelo órgão.
Faixas de desconto previstas no projeto
O texto do projeto de lei prevê descontos escalonados, conforme a quantidade de parcelas escolhida para quitação dos débitos:
- 75% de desconto para pagamento à vista (parcela única);
- 65% de desconto para pagamento em 2 parcelas;
- 59% de desconto em 3 parcelas;
- 45% de desconto em 4 parcelas;
- 35% de desconto em 5 parcelas;
- 25% de desconto em 6 parcelas.
Os descontos serão aplicados sobre o valor de cada multa, calculado com base na Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS), convertida em reais na data da aprovação do pedido de adesão.
Além disso, o projeto determina que multas do mesmo devedor sejam agrupadas para processamento conjunto no novo Refic-II.