Facebook, Instagram e WhatsApp deverão restabelecer acesso em até 48 horas, sob pena de multa
A 2ª Vara Cível de Paranaíba, no interior de Mato Grosso do Sul, condenou as plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp a indenizarem em R$ 10 mil uma usuária que teve suas contas invadidas por hackers. A sentença também determina que as empresas restabeleçam o acesso da vítima às contas em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
Invasão, prejuízo e omissão
De acordo com o processo, a mulher teve seus perfis utilizados por criminosos para divulgar anúncios falsos de consórcios, o que manchou sua reputação e impediu o acesso aos próprios dados. Sem conhecimento técnico e com poucos recursos, ela tentou recuperar as contas seguindo os procedimentos das plataformas, mas não obteve sucesso, sendo forçada a recorrer à Justiça.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz Plácido de Souza Neto ressaltou o desequilíbrio entre as partes envolvidas no processo:
“De um lado, uma usuária de poucas posses, como comprova o pedido de gratuidade de justiça; de outro, empresas de grande porte e com estrutura técnica.”
As plataformas alegaram que não houve falha nos serviços e atribuíram o ataque a terceiros, além de destacarem que os usuários devem manter dados atualizados e ativar medidas de segurança como a autenticação em dois fatores.
No entanto, o magistrado entendeu que as empresas têm responsabilidade solidária na proteção dos dados e da integridade das contas, especialmente em casos de vulnerabilidade digital. Segundo ele, a indenização tem caráter compensatório e pedagógico, a fim de desestimular novas falhas e reforçar a necessidade de segurança ativa nas plataformas.
Alerta sobre proteção digital
A decisão reforça a importância de medidas eficazes por parte das big techs diante de incidentes de segurança digital. O caso evidencia os desafios enfrentados por usuários comuns quando precisam lidar com falhas ou omissões no suporte técnico das redes sociais.