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No lugar de piso tátil, Agepen instala barras de ferro em calçada de presídio

O órgão informou que o local ainda está em processo de adequação para reforço na segurança

Carros estacionados ao lado das barras de ferro que foram colocadas na calçada do presídio (Foto: Henrique Kawaminami)

No lugar do piso tátil, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) instalou estacas de ferro no meio da calçada das ruas Uruguaiana e Santa Maria, do Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi, no Bairro Coronel Antonino, em Campo Grande. Conforme apurado pela reportagem, a instalação das barras foram feitas na semana passada.

Segundo o advogado Jean Carlos, de 32 anos, fica nítido que as barreiras foram colocadas para limitar o espaço do estacionamento de veículos. “Tem que ver se isso não vai atrapalhar o pedestre, porque não tem marcação do piso tátil, lei municipal para que a pessoa com deficiência visual consiga transitar sem bater nas estacas. Eu nunca reparei se já tinha piso tátil antes da reforma”, disse.

O presídio fica ao lado da sede da Agepen (Foto: Henrique Kawaminami)

O presídio fica ao lado da sede da Agepen (Foto: Henrique Kawaminami)
A penitenciária fica ao lado da Agepen e tem um número grande de veículos estacionados aos arredores. Para os que enxergam, é possível ver de longe os obstáculos que aparecem no meio das calçadas. Porém, a regra geral é que as calçadas são espaços públicos e devem ser livres para a circulação de pedestres.

A aposentada Ilma Tinoco, de 68 anos, passa todos os dias pelo local para levar os netos de 8 e 9 anos para a escola. Ela disse que achou bom as barreiras porque antes não conseguia andar, porque o caminho era bloqueado por carros. “Eles ocupavam a metade da calçada. Os servidores não têm estacionamento próprio”, relatou.

Por nota, a Agepen disse que o local ainda está em processo de adequação para reforço na segurança e evitar ingresso irregular de veículos. “Foi removida uma lixeira que estava na calçada e realizada a poda de árvores, bem como deixado espaço para circulação de pedestres”.

Em nota, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) informou que “de acordo com o Código de Polícia Administrativa, artigo 11, é proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestre e veículos nas ruas, praças, calçadas, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem”.

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